Londrina, Belinati e a Lei de Murphy

Por Armando Duarte Jr.

“Se alguma coisa pode dar errado, com certeza dará”. Está é a síntese da Lei de Murphy, muito utilizada no ocidente e aplicável nas mais diversas situações de nossas vidas. As eleições municipais de 2008 em Londrina são um exemplo disso.

Muitos acreditavam que o prefeito cassado, Antonio Belinati, teria sua candidatura barrada pelo Judiciário, mas isso não ocorreu no momento certo e ele teve seu registro deferido, passou pelo primeiro turno e até venceu o segundo. Daí, então alguém lá do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), entendeu que o registro dele não era legal e no julgamento foi determinada a anulação do segundo turno entre Belinati e Hauly, com a realização de novo pleito, para desespero geral de belinatistas e demais eleitores londrinenses.

O terceiro turno foi marcado por um grande índice de abstenção, comprometendo a legitimidade desse pleito, bem como a vitória do prefeito eleito, Barbosa Neto. Eis que após menos de dois meses de nova administração, o Judiciário, pelas mãos da ministra Ellen Gracie, do STF (Supremo Tribunal Federal), dá provimento ao Recurso de Belinati, reacendendo sua esperança de voltar à Prefeitura de Londrina. É claro que isso ainda depende de um parecer favorável do Ministério Público Federal e, depois, de sua admissibilidade pelos ministros do Supremo, se entenderem que o mesmo atende os princípios legais para então ser deferido.

Pelo jeito, essa longa e demorada pantomima ainda tem muitos capítulos pela frente. O pior, é que nós, eleitores londrinenses, protagonistas desse triste enredo, vamos acabar pagando o “mico” novamente pelo erro cometido lá atrás.

* Artigo publicado no Blog adjcomunicacao.wordpress.com

Publicado em: on Junho 30, 2009 at 5:35 pm Deixe um comentário

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