Por Armando Duarte Jr.
O STF ( Supremo Tribunal Federal) deu provimento ao Recurso Extraordinário RE 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo, em julgamento realizado no dia 17 de junho, em Brasília, e derrubou a obrigatoriedade do Diploma para exercício da profissão de jornalista. Neste julgamento histórico, o STF pôs fim a uma conquista de 40 anos dos jornalistas e da sociedade brasileira, renegando a importância que a formação acadêmica tem para a profissão.
Em Londrina, o Sindicato dos Jornalistas vai promover nesta quinta-feira (18/06), às 14h00, um protesto na Câmara de vereadores contra a decisão do STF. No mesmo dia, a Fenaj estará reunida em Brasília para avaliar o resultado do julgamento e traçar novas estratégias da luta pela qualificação do Jornalismo.
Segundo informações da Fenaj, o ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso 511961, defendeu a derrubada da obrigatoriedade, alegando que isso é uma exigência inconstitucional e, em determinado trecho de sua fala, mencionou atividades de culinária e de corte e costura, para as quais não é exigido diploma. Dos nove ministros presentes à sessão, sete seguiram a posição contrária à obrigatoriedade do Diploma para o exercício da profissão de jornalista.
*Matéria publicada no Blog adjcomunicacao.wordpress.com