Retrocesso: STF derruba obrigatoriedade de Diploma para jornalista

Por Armando Duarte Jr.

O STF ( Supremo Tribunal Federal) deu provimento ao Recurso Extraordinário RE 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo, em julgamento realizado no dia 17 de junho, em Brasília, e derrubou a obrigatoriedade do Diploma para exercício da profissão de jornalista. Neste julgamento histórico, o STF pôs fim a uma conquista de 40 anos dos jornalistas e da sociedade brasileira, renegando a importância que a formação acadêmica tem para a profissão.

Em Londrina, o Sindicato dos Jornalistas vai promover nesta quinta-feira (18/06), às 14h00, um protesto na Câmara de vereadores contra a decisão do STF. No mesmo dia, a Fenaj estará reunida em Brasília para avaliar o resultado do julgamento e traçar novas estratégias da luta pela qualificação do Jornalismo.

Segundo informações da Fenaj, o ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso 511961, defendeu a derrubada da obrigatoriedade, alegando que isso é uma exigência inconstitucional e, em determinado trecho de sua fala, mencionou atividades de culinária e de corte e costura, para as quais não é exigido diploma. Dos nove ministros presentes à sessão, sete seguiram a posição contrária à obrigatoriedade do Diploma para o exercício da profissão de jornalista.

*Matéria publicada no Blog adjcomunicacao.wordpress.com

Publicado em: on Junho 18, 2009 at 12:50 am Deixe um comentário

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